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01/07/2012 às 14:15 | Atualizado em 01/07/2012 às 14:19

Tribunal Regional obriga operadoras a vender celulares desbloqueados

Ainda cabe recurso para as operadoras

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) tomou uma decisão importante para os consumidores nexta sexta-feira, dia 29 de junho. Empresas de telefonia celular não poderão vender aparelhos bloqueados e em caso de descumprimento, as empresas devem pagar multa de R$ 50 mil diários.

O Ministério Público Federal havia contestada entendimento da primeira instância da Justiça, segundo o qual as empresas poderiam vender celular bloqueado por um ano, como forma de fidelização. O TRF1 deferiu a favor do recurso em votação unânime. O relator do caso, desembargador Antônio Souza Prudente, argumentou em seu voto que “o bloqueio técnico dos aparelhos celulares configura uma violência contra o consumidor”. Nem os bloqueios temporários, que costumam ser impostos pela operadora no ato da venda, são legais pela sentença do tribunal.
As empresas de telefonia celular se defenderam, na ação, que “para conceder determinados benefícios, a operadora arca com o preço do aparelho e acaba por transportar determinados encargos para o mercado”.
Mas a desembargadora federal Selene Almeida não queria saber desse argumento. “Ao obrigar o consumidor a ficar fidelizado a determinado plano, está caracterizada a venda casada, uma afronta, pois, aos direitos do consumidor, pois o que as empresas de fato estão fazendo através de descontos concedidos em troca de aparelhos é restituírem-se do desconto com a prestação do serviço, já que o valor das mensalidades acaba por pagar, com sobras, os benefícios concedidos”, afirmou a desembargadora.

Ainda cabe recurso para as operadoras, que podem contestar a sentença no Supremo Tribunal de Justiça em Brasília.

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